Lixo Virtual

Publicado julho 11, 2007 por faiper
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Autor: Alexandre Lyrio (Correio da Bahia)

“Sabe como matar um negão com apenas três pauladas?”. “Quer aprender a fazer sexo com crianças portadoras de síndrome de Down?”. “Tem idéia de como proceder para atropelar meninos de rua na sinaleira?”. Conteúdos grotescos como esses, tratados como simples receitas de bolo, podem ser encontrados em fóruns de discussão do site de relacionamentos Orkut. Pior: costumam escapar ilesos à punição das autoridades. A maioria das iniciativas para o combate desse tipo de crime – dois dos exemplos citados ocorreram na Bahia – esbarra principalmente na omissão dos provedores de acesso. Além disso, falta uma legislação específica para a internet no país.

Para coibir desde crimes contra os direitos humanos – como pedofilia, racismo, apologia à violência, até simples difamações – as autoridades baianas tentam acompanhar iniciativas inéditas de estados como Rio de Janeiro, Minas Gerais, Pernambuco e Ceará. Esses, através dos ministérios públicos federais, inauguraram acordos recentes com o Google, site que hospeda o Orkut, onde se encontra um sem-número de páginas que exaltam a intolerância e expõem sem pudores a nudez de crianças e adolescentes.

As parcerias pretendem facilitar o bloqueio de comunidades suspeitas e o acesso a dados de usuários. Promotores e procuradores que identificarem irregularidades na rede mundial de computadores podem acionar o Google, 24 horas, para solicitar a remoção desses conteúdos e o arquivo de dados para eventualmente serem utilizados como prova. Na Bahia, ainda não se estabeleceu acertos desse nível com os provedores de acesso.

Há, porém, ações tanto do Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) quanto do Departamento de Polícia Técnica (DPT), além de organizações não-governamentais (ONGs) que reprimem e rastream a prática. Depois de receber em mãos a cópia de páginas que incitavam o sexo com crianças portadoras de Down, há dois meses, o procurador da República na Bahia, Sidney Madruga, redigiu recomendação para que os provedores baianos incluíssem em seus sítios um ícone de enfrentamento à pedofilia. Uma vez acessado, o link direciona o usuário à página do próprio MPF/BA, onde há informações e orientações sobre o tema e um formulário para denúncias.

A recomendação foi enviada aos provedores baianos CTMNET, IR Informática, IpiráNet, Net World Informática, DSTECH, Holísitca e Plugnet. “Com esse ícone fica mais fácil de se formalizar as denúncias através dos formulários. Por e-mail, sou automaticamente avisado sobre todo e qualquer crime registrado no nosso banco de dados”, explica o procurador.

Além de incentivar o bloqueio do acesso de usuários às páginas de pornografia infantil, o documento de Sidney Madruga recomenda também que os provedores mantenham em seus arquivos, pelo prazo mínimo de seis meses, os registros dos endereços eletrônicos dos usuários, conhecidos como IPs (internet protocol), assim como seus dados cadastrais. “Assim podem ser rastreados em caso de investigação”, acredita.

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Descompromisso dos provedores

Longe de se constituir em solução definitiva, a advertência do MPF/BA ainda é incapaz de barrar a avalanche de crimes virtuais na Bahia. A maioria das iniciativas tropeça no descompromisso dos provedores de grande porte, como o próprio Google. “Os representantes dessa empresa no Brasil têm se negado a fornecer essas informações e se eximem de qualquer res-ponsabilidade.
Eles usam o argumento de que não tem acesso aos dados, já que esses pertenceriam à Google americana, conhecida como Google Inc”, denuncia o advogado Thiago Vieira, especialista em crimes na rede de computadores.

Mesmo os acordos que já existem no Rio de Janeiro, Minas Gerais, Pernambuco e Ceará são alvos de crítica. Por detrás das parcerias firmadas com o Google, há um debate jurídico entre as autoridades brasileiras e os representantes do site sobre as responsabilidades da empresa no país. “O problema é que os acordos têm sido feitos com o Google Inc, que não tem personalidade jurídica no Brasil. Ele não pode ser executado juridicamente aqui. É preciso que se cobre a responsabilização da empresa brasileira”, observa Thiago. O advogado acredita que, ainda que a empresa seja processada criminalmente, a punição é algo que foge ao alcance das autoridades. “A questão é o cumprimento e a execução do acordo. Mesmo que alguém ganhe uma ação, pode ganhar e não levar”.

De acordo com um relatório da organização não-governamental italiana Telefono Arcobalento, que monitora casos de pedofilia na rede mundial de computadores, o Brasil é o quarto país no mundo em número de sítios de pornografia infantil. Para a maioria dos juristas e advogados especializados em crimes na internet, seria necessário a criação de uma legislação específica. O debate é acirrado e pelo menos três projetos de lei tramitam no Congresso Nacional para que se crie uma maneira de regulamentar o provimento de conteúdos dos.

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DELEGACIA

Uma avalanche de denúncias de crimes na internet chega todos os dias ao Instituto de Criminalística Afrânio Peixoto (Icap), único órgão direcionado especificamente para a investigação desse tipo de delito na Bahia. O próprio diretor da unidade, ligada ao Departamento de Polícia Técnica (DPT), Marcelo Sampaio, admite a necessidade da criação de uma delegacia especializada. “Já nos disponibilizamos para treinamento e capacitação de pessoal”, revela. O Icap é a mais antiga unidade de crimes de informática no Brasil. Um laboratório de perícia se constitui numa rede isolada para armazenamento e utiliza softwares de última geração para o estudo de material suspeito. “Ainda que bem equipados, contamos com um efetivo pequeno. Nesse momento temos pelo menos 200 computadores à espera de vistoria”, reconhece Sampaio. Antes de as “máquinas” serem direcionadas para a perícia, uma investigação se dá de forma bem peculiar.

OAB lamenta ser excluída de audiência sobre crimes na internet

Publicado junho 14, 2007 por faiper
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Brasília, 13/06/2007 – O presidente da Comissão Especial de Tecnologia da Informação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Alexandre Atheniense, lamentou hoje o fato de a OAB não ter sido convocada a participar da audiência pública para debater o projeto de lei substitutivo do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), que trata dos crimes na internet. A audiência pública está marcada para o próximo dia 20 e será realizada conjuntamente pelas comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado Federal. Para ele, é incompreensível a exclusão da entidade dos advogados da audiência pública, uma vez que a OAB vem participando ativamente do debate do projeto de lei 89/2003 e teria muito a contribuir para o seu aperfeiçoamento.

“Somos favoráveis à necessidade dessa lei, mas o senador incluiu em seu substitutivo novos tipos penais que precisam ser melhor aclarados; há ali tipos penais que não existem em nenhuma outra parte do mundo, algo tão complexo que ninguém conseguiu até agora decifrar”, afirmou Alexandre Atheniense, referindo-se ao substitutivo Eduardo Azeredo. O projeto “tipifica condutas realizadas mediante uso de sistema eletrônico, digital ou similares, de rede de computadores, ou que sejam praticados contra rede de computadores, dispositivos de comunicação ou sistemas informatizados e similares”.

O presidente da Comissão Especial de Tecnologia da Informação da OAB Nacional sustentou também que o senador Azeredo “tem conduzido o projeto a sete chaves, ouvindo apenas a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e não dialogando com mais ninguém”. Ele lembra que o projeto de lei sobre crimes virtuais tem sofrido críticas de diversos segmentos sociais e seria natural, então, que a audiência pública programada ouvisse a opinião da OAB, entidade que representa a sociedade brasileira. Uma das principais preocupações dos críticos do projeto, além das novas implicações que a lei teria sobre o Direito, é o fato de que ela fixará os delitos cibernéticos praticados por usuários da internet – que no Brasil já passam de 30 milhões -, antes mesmo de estabelecer claramente os marcos regulatórios do setor.

Fonte: http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=10171

Find Madeleine

Publicado maio 19, 2007 por faiper
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O mundo não gira em torno do Windows.

Publicado fevereiro 25, 2007 por faiper
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Tem gente que pensa que o Sol é um produto na Microsoft e que o mundo gira em torno dela. No Babooblog tem gente querendo processar lojas de departamento por venderem computadores não suportados pelo Windows Vista. Segue um trecho do post:

 

“Dá vontade de processar grandes lojas de departamentos. Vendem micros fracos até para XP quando o Vista já é a bola da vez.”

 

Não irei nem comentar juridicamente o desparate que seria um processo dessa natureza.

 

De acordo com a Micro$oft os requisitos do vista premiun são os seguintes:

 

Processador: 1 GHz.

Memória: 1 GB de memória RAM.

Espaço livre do HDD: 15GB

Outros drives: DVD

Quantos brasileiros podem pagar por este hardware ? Sem falar na licença dos produtos M$.

O autor do “inqualificavel” post, continua com sua sanha dantesca:

“Então começam as surpresas: o Office não veio junto, teremos que comprar um. Também não temos antivírus, nem anti-spy nem nada disso, mas o feliz novo proprietário nem sabe de nada, ele vai descobrir depois. E aí a molecada cai matando a usar o novo brinquedo. Sem antivírus e sem proteção alguma, em uma semana o sistema se transforma em um zoológico de vírus, bactérias espiãs e correlatos.”

Como não é possível processar os lojistas por venderem máquinas não suportadas pelo “fantástico” comedor de memória … vou dar uma solução simples e eficiente:

Instalem Linux ! Roda bem em máquinas antigas e nas novas modestas. Já vem com BrOffice e todos os aplicativos necessários para usuários domesticos e corporativos. Não precisa de anti-virus e nem de todas essas tranqueiras que consomem mais memória.

“Aí chega lá o famoso consumidor leigo, desinformado, querendo um micro, mas não percebe nada disso: ele vê apenas o valor de cada uma das 36 prestações: R$ 25,00. E pensa: ôpa, isso tá pra mim!”

Pois é, com o hardware mínimo da M$ a prestação não daria para o consumidor. A inclusão digital perpassa pelo Software Livre.

“E viva as grandes lojas de departamento: enquanto eles fazem isso, seus clientes procuram cada vez mais lojas de terceiros para executarem um bom format ao velho estilo pirata, com tudo que tem direito e nenhuma garantia do serviço. Lucramos todos, apenas os desinformados, como sempre, perdem, perdem, perdem… “

Sim. Lucram todos, inclusive a M$ que continuam adestrando mais e mais pessoas a usarem os seus produtos (Para Saber mais leiam os Sapos Piramidais do professor Pedro Rezende <http://www.cic.unb.br/docentes/pedro/trabs/ssi2001.htm>) o que faz com que alguns acreditem que o mundo gira em torno dela.

Ajude a manter a Wikipédia no ar – mesmo sem colocar a mão no bolso!

Publicado fevereiro 10, 2007 por faiper
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O BR-Linux.org lançou uma campanha para ajudar a Wikimedia Foundation a manter a Wikipédia no ar. Se você puder doar diretamente, é sempre a melhor opção. Mas se não puder, veja as regras da promoção do BR-Linux e ajude a divulgar – quanto mais divulgação, maior será a doação do BR-Linux, e você ainda concorre a um pen drive!

BAD VISTA !!!

Publicado fevereiro 3, 2007 por faiper
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Bad Vista

Intel Corporation Mobile 945GM/GMS/940GML + direct rendering

Publicado janeiro 12, 2007 por faiper
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Tive problemas para ativar o direct rendering no meu Debian. Minha placa de vídeo é uma  Intel Corporation Mobile 945GM/GMS/940GML.

O problema é que o pacote fglrx-driver (para placas ATI) impede o funcionamento do direct rendering no drive i810. Este pacote foi instalado automaticamente.

Para solucionar o problema: aptitude remove fglrx-driver.

Em resposta a nota MENTIROSA da MTV em defesa da Cicarelli

Publicado janeiro 11, 2007 por faiper
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Citação:
“Em referência ao caso do bloqueio temporário de um site de compartilhamento de vídeos, a MTV BRASIL esclarece:

O processo que ensejou a decisão judicial de bloquear o referido site não foi movido por Daniella Cicarelli e sim por seu namorado, Renato Malzoni Filho. A decisão judicial, como esclarece o desembargador que a tomou, foi mal interpretada, tendo o mesmo já decidido expressamente pelo desbloqueio .

A MTV BRASIL sempre repudiou a censura e sempre lutou pela liberdade de expressão, sendo reconhecida por suas campanhas sociais e políticas. Por isso não pode aceitar o teor de protestos indignados e ofensivos que têm pregado boicote à apresentadora e à própria emissora .

Embora revestidos de legitimidade, a maioria desses protestos no fundo compartilha dos mesmos desvalores que quer atacar, pois fomenta a censura a um canal de televisão.

Além disso, nos parece que há muitas outras questões carentes de protestos no Brasil e a MTV sempre se prontificou a debatê-las.

A MTV BRASIL é contra todo tipo de restrição de liberdade. De bloqueio de sites à censura a pessoas e canais de TV.”

Resposta:

A MTV confunde alho com bugalho. A iniciativa dos internautas de proporem um boicote a emissora é uma forma válida e democrática de exercerem sua cidadania, jamais pode ser confundida com CENSURA.

Em um boicote as pessoas, por vontade própria, deixam de assistir(consumir) os produtos da empresa. Ninguém é obrigado ou impedido de fazer isso, como foram impedidos os usuários do YouTube.

A nota também faz uso de um recurso sofista: existem outros problemas mais graves no Brasil. Sim, existem milhares de problemas no Brasil, mas isso não retira a legitimidade daqueles que querem defender o Estado Democrático de Direito, vez que, a liberdade de expressão é seu pilar básico de sustentação.

Ademais a pobrizinha da Cicarelli é sim uma das autoras do Agravo de Instrumento que levou o bloqueio do YouTube

Classifico a nota da MTV como arrogante, MENTIROSA e anti-democrática. Se eu já não assistia a MTV … agora então …

DEVOLVA MEU BAHIA !!!!

Publicado novembro 24, 2006 por faiper
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Passeata reune 50 mil torcedores do Bahia.

 

 

Mascote do Bahia

 

 


Somos da turma tricolor,
Somos a voz do campeão,
Somos do povo o clamor,
Ninguém nos vence em vibração! 

Vamos, avante, esquadrão!
Vamos, serás o vencedor!
Vamos, conquistar mais um tento!
Bahia, Bahia, Bahia!
Ouve esta voz que é teu alento!
Bahia, Bahia, Bahia! 

Mais um! Mais um, Bahia!
Mais um, mais um título de glória!
Mais um! Mais um, Bahia!
É assim que se resume a tua história! 

Porque a sentença que condena Emir Sader é nula

Publicado novembro 12, 2006 por faiper
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Resolvi fazer uma listinha de erros na condenação de Emir Sader, sem entrar no mérito, para os não advogados possam entender o porque a sentença é nula:

Cerceamento de Defesa:

1 – Inépcia da Queixa Crime

O autor da queixa crime requereu a condenação nos termos dos artigos 20, 21 e 22 da Lei 5.250/1967 sem especificar quais os fatos que correspondem a cada tipo penal.

Um pedido genérico de condenação por injúria, calúnia e difamação sem dizer exatamente qual foi o trecho do artigo do réu que corresponde a injúria, a calúnia e a difamação. Ou seja, o réu não sabe exatamente do que está sendo acusado.

2 – Impossibilidade de retratação, disposta no Artigo 26 da Lei 5.250/1967

A lei de impressa prevê como procedimento especial nos casos de crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação) a possibilidade do réu se retratar, explicar ou retificar a sua exposição.

Para tanto o réu deve faze-lo antes de iniciado o processo judicial. Ocorre que está possibilidade lhe foi suprimida, uma vez que não houve pedido de explicações disposto no artigo 25 da mesma lei.

3 – Testemunhas arroladas pela Defesa não foram ouvidas, ou melhor, sequer foram intimadas

Segundo o promotor de justiça, que atua como fiscal da lei, não houve sequer intimação das testemunhas de defesa.

 

Para uma maior compreensão dos problemas que acarretam o cerceamento da defesa, leiam um clássico da literatura internacional O Processo de Franz Kafka. Ao termino da leitura, se é que já não conhecem a obra, verão que Kafka ficaria com inveja do magistrado.

 

Do Despautério da Condenação:

 

Além de aplicar a pena máxima, o M.M. Juízo resolveu ampliar os efeitos da condenação penal decretando a perda de cargo público de professor, com base no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo. Ocorre que Emir Sader é funcionário público do Estado do Rio de Janeiro.

Ademais, entendo que o presente caso não atende o que determina artigo 92 do Código Penal, ou seja, não houve abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública, tão pouco, a condenação é superior a quatro anos de pena privativa de liberdade.