Justiça Federal dá multa de R$ 50 mil para cada decisão descumprida pelo Google

Posted Agosto 31, 2006 by faiper
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O juiz José Marcos Lunardelli, da 17ª Vara Federal Cível, deferiu liminar pedida pelo Ministério Público Federal de São Paulo e determinou que a empresa Google Brasil Internet Ltda. deve cumprir em 15 dias todas as ordens judiciais de quebra de sigilo telemático de comunidades e perfis do Orkut expedidas pela Justiça Federal Criminal de São Paulo, sob pena de multa diária de R$ 50 mil para cada ordem que remanescer descumprida.

O Procurador Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, Sergio Gardenghi Suiama, ingressou com a ação no último dia 22, pedindo R$ 200 mil de multa para cada ordem judicial de quebra de sigilo de dados descumprida. No mérito da ação, que será apreciado no final da ação, o MPF pede indenização de R$ 130 milhões pelo dano já causado à sociedade brasileira pelo obstáculo causado às investigações (o valor equivale a 1% da receita bruta do grupo Google no mundo em 2005) e o fechamento da empresa no país, caso a Google Brasil persista em descumprir as ordens.

Conforme a decisão de Lunardelli, não há dúvida de que é “dever do Estado brasileiro investigar e reprimir as condutas delituosas praticadas por brasileiros no Orkut´´, conforme estabelece o Código Penal, que fixa “a lei brasileira como aplicável aos nacionais que praticam crimes de pornografia ou racismo ou outros delitos no serviço Orkut mantido pela Ré´´.

Na decisão, Lunardelli considera “peculiar´´ o fato de a Google Brasil não cumprir as ordens da Justiça Federal Brasileira sob o argumento de que é apenas um escritório de marketing e vendas, o que o juiz classificou de postura “cômoda e complacente´´. Leia abaixo trecho da decisão:

“Para vender serviços no Brasil a GOOGLE está presente, mas para colaborar na elucidação de crimes, não! Trata-se de postura cômoda e complacente com os graves crimes praticados no serviço ORKUT por nacionais, e que não encontra respaldo no ordenamento jurídico brasileiro, além de refletir um profundo desprezo pela soberania nacional ao facilitar que se subtraiam da jurisdição criminal os brasileiros que utilizam o anonimato do serviço ORKUT para cometer crimes de pornografia infantil e racismo. É, portanto, da GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA, representante no Brasil da matriz norte-americana, o dever de cumprir as ordens judiciais que determinam a entrega de dados telemáticos imprescindíveis à identificação de brasileiros que cometem ilícitos penais no serviço ORKUT, administrado pela corporação GOOGLE.´´

Para o procurador Sergio Suiama, a liminar é uma vitória da sociedade. “Nenhuma empresa multinacional aqui instalada está acima das leis e da Justiça brasileira. Essa vitória é de toda a sociedade, que poderá, a partir de hoje, exigir que a Google preste um serviço adequado e responda pelos danos causados às crianças e aos consumidores do país.´´

Para ler a íntegra da liminar, clique aqui

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Estado de S. Paulo

Adeus Ubuntu … Ola Debian Etch

Posted Agosto 29, 2006 by faiper
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Depois de algum tempo usando o Ubuntu, vou voltar para o Debian.

Faltam 15 dias para o Festival! O Festival é um evento gratuito! Não é necessária inscrição!!

Posted Agosto 8, 2006 by faiper
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Banner Web Festival SL

OAB-PA condena abuso de autoridade de promotor

Posted Agosto 6, 2006 by faiper
Categories: Sem categoria

Belém, 05/08/2006 – Os advogados Carlos Eduardo Godoy Peres e Gleydson da Silva Arruda, de Redenção, no Pará, foram presos ilegalmente, no exercício da profissão, nesta sexta-feira quando atendiam um cliente. Os advogados estavam no escritório profissional em que trabalham, atendendo um cliente (prenome Alessandro), quando o promotor da comarca de Redenção, Nadilson Portilho, invadiu o local de trabalho, acompanhado por policiais fortemente armados e, de forma arbitrária, prendeu os dois advogados sob a alegação de que estariam tentando extorquir o cliente.

Segundo depoimento dos advogados, a pretensa vítima, de prenome Alessandro “queria contratá-los para promover sua defesa em uma Ação Civil Pública em que o MP é autor”, mas previamente acordado com o promotor e sem conhecimento dos advogados, transmitiu a conversa por telefone celular em modo viva voz. Ao final da conversa, o promotor invadiu o escritório, acompanhado de policiais e prendeu os advogados em flagrante e recolheu pastas, documentos e computadores.

Os advogados foram algemados, levados em viatura policial, passando a noite presos, sendo libertados na manhã do dia seguinte por determinação do juiz da Comarca, João Lourenço Maia da Silva. Na liminar concedida no habeas corpus impetrado em favor dos advogados, o juiz João Lourenço diz que “à toda evidência a prisão é ilegal. “Obrou com abuso inadmissível o douto representante do Ministério Público Estadual, ofendendo de maneira clara e absurda as mais elementares normas da ciência do Direito e da Constituição Federal.” Mais adiante, destacou o juiz “por outro ângulo, a prisão também ocorreu sem ordem judicial. Num Estado de direito, são as leis e não as pessoas que determinam as condutas a serem realizadas pela sociedade”.

Afirma,ainda, o juiz da comarca que “o promotor de justiça desbordou de seu dever de fiscalizar a lei e implementar os seus ditames. Não é de se alegar o flagrante, pois o mesmo não houve. Os nacionais ambos advogados, estavam advogados estavam investidos de suas prerrogativas funcionais, que deveriam ter sido respeitadas, sobretudo por um agente público incumbido de fiscalizar a lei, guardião dos direitos individuais e coletivos.”

O presidente da OAB do Pará, Ophir Cavalcante Junior, tomou conhecimento do caso e estarrecido com o procedimento do promotor, determinou que a Subseção de Redenção prestasse assistência aos advogados e protestou contra a violação das prerrogativas profissionais. Segundo Ophir, “a atitude do promotor mais parece a de um ditador, que tudo faz e tudo pode. Invadir um escritório de advocacia sem ordem judicial com base em um flagrante forjado e sem a ausência de representante da OAB é, no mínimo, um abuso que deve ser coibido sob pena de voltarmos aos tempos da ditadura onde se prendia para depois investigar”.

A OAB-PA decidiu que vai representar contra o promotor perante o Conselho Nacional do Ministério Público e no próprio Ministério Público Estadual para abertura de procedimento penal por inequívoco abuso de autoridade, além de ir até Redenção para desagravar publicamente os advogados.

FONTE: http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=7572

Safernet Brasil Lança a versão 1.1 da Cartilha Diálogo Virtual

Posted Julho 28, 2006 by faiper
Categories: Sem categoria

A Cartilha “Diálogo Virtual” é uma criação dos alunos do Curso HackerTeen e da equipe da SaferNet Brasil com o objetivo de orientar os jovens para o uso correto e seguro da Internet.

Esta cartilha está em permanente atualização, e você pode participar com suas dicas e sugestões! Veja como colaborar no corpo da cartilha ou na página onde esta foi desenvolvida. Se preferir mande um e-mail para contato@safernet.org.br ou entre em contato com a empresa 4LINUX gestora do Curso Hackerteen através deste formulário de contato

Você também pode usá-la livremente, seguindo os termos e condições da licença Creative Commons especificada na cartilha.

A cartilha já está disponível em uma nova versão (1.1). Faça o Download! (8.6MB)

Direito & Humanos

Posted Julho 18, 2006 by faiper
Categories: Sem categoria

Erro: “smb:///” não é uma localização válida.

Posted Julho 14, 2006 by faiper
Categories: Sem categoria

Ubuntu Dapper – Linux Version 2.6.15-23-k7

Solução:

aptitude install libgnomevfs2-extra

A Classe Média

Posted Junho 6, 2006 by faiper
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Ganhei de presente um vídeo da música "Classe Média" de Max Gonzaga. Simplesmente perfeita ! Nada contra os arrochas, pagodes e funlks …. mas música de qualidade é fundamental.

Vejam no YouTube ou procurem nas redes P2P da vida, por que essa música não vai tocar na Globo FM.

Sou classe média.
Papagaio de todo telejornal
Eu acredito
Na imparcialidade da revista semanal

Sou classe média,
compro roupa e gasolina no cartão
Odeio “coletivos” e
vou de carro que comprei a prestação

Só pago impostos,
Estou sempre no limite do meu cheque especial
Eu viajo pouco, no máximo um
Pacote CVC tri-anual

Mas eu “tô nem aí”
Se o traficante é quem manda na favela
Eu não “tô nem aqui”
Se morre gente ou tem enchente em Itaquera
Eu quero é que se exploda a periferia toda

Mas fico indignado com o Estado
Quando sou incomodado
Pelo pedinte esfomeado
Que me estende a mão

O pára-brisa ensaboado
É camelô, biju com bala
E as peripécias do artista
Malabarista do farol

Mas se o assalto é em “Moema”
O assassinato é no “Jardins”
E a filha do executivo
É estuprada até o fim

Aí a mídia manifesta
A sua opinião regressa
De implantar pena de morte
Ou reduzir a idade penal

E eu que sou bem informado
Concordo e faço passeata
Enquanto aumento a audiência
E a tiragem do jornal

Porque eu não “tô nem aí”
Se o traficante é quem manda na favela
Eu não “tô nem aqui”
Se morre gente ou tem enchente em Itaquera
Eu quero é que se exploda a periferia toda

Toda tragédia só me importa
Quando bate em minha porta
Porque é mais fácil condenar
Quem já cumpre pena de vida

Utilidade Pública – Golpe do Seqüestro Falso

Posted Junho 2, 2006 by faiper
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Prezados Amigos e Amigas,

Essa semana tentaram aplicar o golpe do Seqüestro Falso em minha família e com a de alguns amigos. Para quem ainda não conhece o modus operandi eu vou explicar:
 

1- Primeiro eles coletam informações sobre sua família;
2- Depois eles ligam dizendo que sequestratam algum familiar seu e pedem dinheiro, ou crédito em celular.

Fiquem alerta, evitem deixar dados pessoais soltos por ai.

Não da para esquecer – 16 de Maio de 2001 – Que país é esse ?

Posted Maio 16, 2006 by faiper
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16 de Maio de 2001 - A Tropa de Choque da Polícia Militar da Bahia, a mando do então Governador Cesar Borges, invade o campus da UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA, agride, espanca e bombardeia estudantes secundaristas e universitários que exerciam o livre direito de manifestação.

Assistam o vídeo e não esqueçam jamais !!!

http://www3.atarde.com.br/upload/1147791725794.wmv